A ANAV – Associação Nacional de Agências de Viagens considera “globalmente positiva para o cliente final” a nova proposta de Bruxelas sobre os pacotes turísticos, mas alerta para o impacto financeiro e operacional que terá no sector da distribuição.
A nova proposta da Comissão Europeia “pode ter um impacto negativo significativo na tesouraria das PMEs [Pequenas e Médias Empresas], em particular nas agências de viagens e operadores turísticos”, o que poderá levar a “aumento de preços do pacote”, frisou Miguel Quintas, presidente da ANAV, citado num comunicado.
Por outro lado, o dirigente elogia o reforço “da protecção ao consumidor e a sua vontade em responsabilizar toda a cadeia de distribuição, através sistema de garantia de pagamentos, devolução dos mesmos e tratamento das insolvências como garante dessa mesma protecção”.
“Há bastante trabalho a fazer para garantir uma alteração da directiva mais aderente à realidade operacional e financeira de todos os stakeholders, nomeadamente as agências de viagens e operadores”, acrescentou Miguel Quintas.
Em comunicado, a ANAV defende que a nova proposta da Comissão Europeia sobre os pacotes turísticos apresenta um “aumento significativo da protecção do cliente final em toda a linha”, designadamente pela “assistência pelo transportador numa disrupção da viagem, através de devolução, compensação ou reencaminhamento”.
Sobre os reembolsos, que a nova proposta prevê que se façam num prazo de 14 dias ao cliente final e em sete dias pelo operador à agência, a ANAV destaca “a existência de um quadro, com prazos estabelecidos, dos montantes a reembolsar ao longo de toda a cadeia de distribuição, responsabilizando todos os actores pelo bom funcionamento da regra, pese embora, sem definição de como se garante o bom funcionamento desse processo”.
A nova proposta de Bruxelas também limita os pré-pagamentos feitos pelos clientes às agências de viagens até 25% do valor total do pacote e impede os organizadores de solicitar o pagamento total com uma antecedência superior a 28 dias antes do início da viagem. Sobre este tema, a ANAV diz que a situação “encerra em si um esforço de tesouraria potencialmente elevado para as Micro, Pequenas e Médias Empresas da cadeia de distribuição”.
Entre outros aspectos, a Associação destaca que “não está previsto um regime de proteção especial numa situação de crise generalizada (como foi, por exemplo, a pandemia de covid-19), em particular no que toca ao apoio ao esforço de tesouraria e processos a implementar, pelo que continua a ser uma «lição por aprender».
A ANAV alerta ainda para “o desconhecimento da evolução dos modelos de protecção do cliente final e da própria cadeia de distribuição turística no Reino Unido”, que, segundo indica, “poderá levar a um desequilíbrio competitivo entre as empresas dos dois espaços económicos e do respectivo suporte ao cliente final”.
A Associação elogiou ainda a “existência de um voucher como garante de protecção do cliente final à insolvência, aumentando a sua segurança e credibilidade do sector, em particular em todo o processo da cadeia de distribuição turística”.
Para aceder à proposta de alteração da directiva das viagens organizadas no site da Comissão Europeia clique aqui.
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