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ANAC avisa que passageiros não terão indemnização se perderem voo por filas na fronteira

Os passageiros que perderem voos devido aos tempos de espera prolongados nos controlos de fronteira não terão direito a indemnização, avisou a Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) em resposta à Lusa.

“O controlo de fronteiras nos aeroportos nacionais não é uma competência” da ANAC. “Essa responsabilidade cabe às autoridades competentes em matéria de controlo de fronteiras, designadamente à Polícia de Segurança Pública (PSP)”, sublinhou o regulador em resposta enviada à Lusa, citada na imprensa portuguesa (para ler no “Diário de Notícias da Madeira” clique aqui).

A ANAC sublinhou que a transportadora aérea também “não é responsável por situações que estão fora do seu controlo”, como “demora no controlo de fronteira”.

Além disso, “uma vez que a não comparência atempada na porta de embarque não configura uma recusa de embarque no âmbito do Regulamento 261/2004, de 11 de fevereiro, não existe direito a indemnização ou assistência no âmbito do Regulamento”, acrescentou o regulador.

“Se insatisfeitos com a actuação das entidades gestoras dos sectores que contribuíram para a perda de voo”, na qual se incluem a PSP, enquanto autoridade responsável pelo controlo de fronteiras, e a ANA, enquanto gestora aeroportuária, “os passageiros podem recorrer aos meios judiciais ou extrajudiciais de resolução de litígios”, indicou ainda o regulador.

As longas filas no controlo de fronteiras para passageiros a viajar de e para fora do Espaço Schengen têm sido reportadas desde que começou a implementação do novo Sistema de Entrada/Saída da União Europeia (EES), a 12 de Outubro de 2025.

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