Os passageiros que perderem voos devido aos tempos de espera prolongados nos controlos de fronteira não terão direito a indemnização, avisou a Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) em resposta à Lusa.
“O controlo de fronteiras nos aeroportos nacionais não é uma competência” da ANAC. “Essa responsabilidade cabe às autoridades competentes em matéria de controlo de fronteiras, designadamente à Polícia de Segurança Pública (PSP)”, sublinhou o regulador em resposta enviada à Lusa, citada na imprensa portuguesa (para ler no “Diário de Notícias da Madeira” clique aqui).
A ANAC sublinhou que a transportadora aérea também “não é responsável por situações que estão fora do seu controlo”, como “demora no controlo de fronteira”.
Além disso, “uma vez que a não comparência atempada na porta de embarque não configura uma recusa de embarque no âmbito do Regulamento 261/2004, de 11 de fevereiro, não existe direito a indemnização ou assistência no âmbito do Regulamento”, acrescentou o regulador.
“Se insatisfeitos com a actuação das entidades gestoras dos sectores que contribuíram para a perda de voo”, na qual se incluem a PSP, enquanto autoridade responsável pelo controlo de fronteiras, e a ANA, enquanto gestora aeroportuária, “os passageiros podem recorrer aos meios judiciais ou extrajudiciais de resolução de litígios”, indicou ainda o regulador.
As longas filas no controlo de fronteiras para passageiros a viajar de e para fora do Espaço Schengen têm sido reportadas desde que começou a implementação do novo Sistema de Entrada/Saída da União Europeia (EES), a 12 de Outubro de 2025.
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