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Trabalhadores de handling dos aeroportos de Portugal Continental e Madeira em greve no Fim de Ano

Os trabalhadores da SPdH/Menzies que prestam serviços de handling nos aeroportos de Portugal Continental e da Madeira vão estar em greve nos dias 31 de Dezembro e 1 de Janeiro.

A paralisação foi convocada devido à incerteza gerada pelo concurso para a atribuição de licenças para a prestação de serviços de handling nos aeroportos portugueses, que deu vantagem ao consórcio Clece/South, de acordo com uma notícia da Lusa citada na imprensa portuguesa (para ler na “RTP” clique aqui).

O Sitava – Sindicato dos Trabalhadores da Aviação e Aeroportos e o STHAA – Sindicato dos Trabalhadores de Handling, Aviação e Aeroportos emitiram um “aviso prévio de greve, com âmbito no Continente e na Região Autónoma da Madeira”, das “00:00 horas do dia 31 de dezembro de 2025 às 24:00 horas do dia 1 de janeiro de 2026”.

Desde que o relatório preliminar para atribuição de licenças foi conhecido, “os trabalhadores da SPdH permanecem numa situação absolutamente insustentável de indefinição, incerteza e ansiedade sobre o seu futuro”, sublinharam os sindicatos.

Os sindicatos indicam que “estão em causa mais de 3.700 postos de trabalho diretos (2.888 em Lisboa, 482 no Porto, 207 no Funchal, 137 em Faro e 29 no Porto Santo)”.

O relatório preliminar da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) “coloca em primeiro lugar o consórcio formado pela Clece/South no concurso para atribuição das licenças de assistência em escala, nas categorias 3 (terminal de bagagem), 4 (carga) e 5 (placa)”, de acordo com a mesma informação, que recorda que o Governo prorrogou as licenças que actualmente a concurso até, pelo menos, 19 de Maio de 2026.

A concretizar-se a decisão da ANAC de atribuir as licenças ao consórcio Clece/South, “não se aplicará a transmissão de estabelecimento”, perspectivam os sindicatos.

O Sitava e o STHAA perspectivam ainda que existe “a possibilidade de a TAP avançar para auto-assistência na sua operação em Lisboa (e, eventualmente, no Porto)”, o que levaria a “uma divisão de trabalhadores por duas (ou mais) empresas, sem que se aplique também a transmissão de estabelecimento”.

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