- Publicidade -
- Publicidade -

DECO PROteste tira dúvidas sobre cancelamentos de cruzeiros com surtos

A DECO PROteste, revista da associação dedicada à proteção dos direitos do consumidor, divulgou um esclarecimento sobre o que permite cancelar uma viagem de cruzeiro devido ao surto de um vírus a bordo.

A revista da associação indicou que têm surgido dúvidas no seguimento do “aumento de surtos de norovírus em cruzeiros internacionais”, como noticiado pela imprensa internacional, e divulgou um esclarecimento sobre as situações que, de facto, permitem o cancelamento sem custos.

A revista da associação dedicada aos direitos do consumidor indica que o norovírus é altamente contagioso e está associado a ambientes fechados e com elevada concentração de pessoas, como é o caso dos navios de cruzeiro.

Os sintomas são vómitos, diarreia, náuseas e dores abdominais, o que pode “comprometer significativametne a experiência da viagem e representar um risco acrescido para pessoas mais vulneráveis”

A DECO PROteste sublinha que a situação de cancelamento depende das “circunstâncias concretas e da capacidade de demonstrar que existe um risco efectivo e relevante para a saúde”.

Os passageiros podem ter direito ao cancelemento sem penalizações em situações excepcionais como a) existam alertas oficiais das autoridades de saúde ; b) o navio tenha registado surtos activos ou recorrentes ; c) o destino ou o itinerário estejam associados a risco sanitário relevante ; e d) a empresa não consiga assegurar condições adequadas de segurança e higiene.

Nos casos referidos acima, o consumidor pode invocar “circunstâncias inevitáveis e excepcionais, previstas na legislação europeia aplicável às viagens organizadas”.

A DECO PROteste explica que “o simples receio de contágio pode não ser suficiente para obter o reembolso integral da viagem”, acrescentando que “cada situação deve ser analisada individualmente, tendo em conta os contratos assinados, os seguros contratados e a informação oficial disponível no momento da decisão”.

Recomenda ainda que antes de cancelar, os consumidores devem contactar a companhia ou a agência de viagens e pedir “informação escrita sobre políticas de cancelamento; consultem os alertas das autoridades de saúde; verifiquem se possuem seguro com cobertura para cancelamento por doença ou surtos; e guardem toda a documentação e comunicações trocadas”.

A associação relembra que “os operadores turísticos têm o dever de informar os consumidores sobre riscos relevantes associados à viagem e que qualquer alteração significativa às condições inicialmente contratadas pode abrir espaço a pedidos de reembolso ou remarcação”.

Finalmente, a associação recomenda que, para reduzir o risco de contágio, os passageiros realizem práticas preventivas simples como lavar frequentemente as mãoes, evitar contacto próximo com pessoas sintomáticas e reforçar os cuidados de higiene em áreas comuns.

Veja também: Vendas da MSC Cruzeiros em Portugal “em linha” com 2025, mas com previsão de crescimento

Saiba mais no site da revista, aqui.

- Publicidade -
- Publicidade -