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TAP diz que conseguiu reduzir em um milhão de euros a indemnização pedida por Alexandra Reis

A TAP informou os ministros das Finanças e Infra-estruturas que a indemnização de 500 mil euros paga a Alexandra Reis pela cessação dos contratos com a empresa foi um milhão de euros mais baixa que o pedido inicial da executiva.

Numa resposta ao pedido de esclarecimentos de Fernando Medina e Pedro Nuno Santos, a TAP indica que Alexandra Reis, que entrou para a companhia em 2017, quando David Neeleman e Humberto Pedrosa eram accionistas, e integrou o Conselho de Administração em 2020, já com o Estado como detentor de 72,5% da companhia, foi reeleita para um mandato de quatro anos como administradora de 1 de Janeiro de 2021 a 31 de Dezembro de 2024.

Contudo, a companhia sublinha que Alexandra Reis “não celebrou qualquer contrato escrito de gestão, nos termos do Estatuto do Gestor Público”.

A companhia diz que “foi iniciativa da TAP” que se iniciou o processo negocial para a “cessão imediata de todos os vínculos contratuais existentes” entre Alexandra Reis e as empresas do Grupo TAP, alcançada a 4 de Fevereiro e com efeitos a 28 do mesmo mês.

A contrapartida pela cessação dos contratos pretendida inicialmente por Alexandra Reis era de 1.479.250 euros, indica a TAP, dizendo que “foi possível reduzir e acordar um valor global agregado ilíquido de 500.000 euros a pagar a AR [Alexandra Reis]”.

Pela cessação antecipada dos contratos para as funções de administração, a TAP informa que a contrapartida acordada foi “uma compensação global agregada ilíquida de 443.500 euros”, correspondente a duas rubricas em negociação: “107.500 euros de remunerações vencidas reclamadas, correspondentes a férias não gozadas” e “336.000 euros de remunerações vincendas, correspondentes a cerca de 1 ano de retribuição base, considerando a retribuição ilíquida sem reduções decorrentes dos acordos de emergência ou outras deduções”.

O valor de 336 mil euros pago pela cessação antecipada é “inferior à retribuição base anual de AR [Alexandra Reis] (350.000 euros)”, especifica a TAP.

O valor acordado inclui ainda 56.500 euros que correspondem à compensação pela cessão do contrato de trabalho sem termo de Alexandra Reis como directora da empresa.

A resposta da TAP, assinada por Manuel Beja, presidente do Conselho de Administração, e Christine Ourmières-Widener, CEO, acrescenta que após o acordo, Alexandra Reis emitiu cartas de renúncia e “foi consensualizada uma comunicação entre as partes, para fins internos e externos”.

Os ministros das Finanças e das Infra-estruturas e Habitação também solicitaram esclarecimentos sobre o enquadramento jurídico do acordo de cessação de contrato, designadamente sobre a aplicação do Regime do Sector Público Empresarial e do Estatuto de Gestor Público.

Na resposta, a TAP sublinha que o Estatuto de Gestor Público (EGP) “não contempla expressamente o acordo como possível forma de cessação de funções de administração, mas também a não veda”.

A TAP acrescenta que o EGP “estabelece uma remissão legal para o Código das Sociedades Comerciais”, prevendo que este seja aplicado “em tudo o que não se encontrar especificamente previsto no EGP”. E conclui dizendo que o Código das Sociedades Comerciais “consente o acordo de revogação pelas partes das funções de administração”.

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