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Governo cria apoios para “regeneração, valorização turística e promoção dos territórios atingidos pelos incêndios”

O diploma do Governo que estabelece medidas de apoio e mitigação do impacto de incêndios rurais prevê apoios para “regeneração, valorização turística e promoção dos territórios atingidos pelos incêndios”.

O diploma, que entra hoje em vigor, com efeitos a 1 de Julho, foi promulgado pelo Presidente da República no fim-de-semana, de acordo com uma notícia da agência Lusa citada na imprensa portuguesa (para ler no “Expresso” clique aqui).

O diploma, publicado no Domingo em Diário da República, indica são criadas linhas e sistemas de apoio a empresas, assim como à “regeneração, valorização turística e promoção dos territórios atingidos pelos incêndios, destinada a financiar entidades públicas e entidades privadas sem fins lucrativos”.

O texto refere que “os incêndios rurais são uma realidade trágica que assola Portugal” e que, “sem prejuízo das prioridades da ação do Governo, que deve incidir, primariamente, sobre a prevenção, mitigação e repressão destes flagelos”, é “também necessário estabelecer medidas de apoio e mitigação do seu impacto, nas pessoas e empresas afetadas”.

“Estes apoios têm em vista, designadamente, a reconstrução de habitações, a retoma da atividade económica, o auxílio dos agricultores, a reparação de infraestruturas e de equipamentos, a recuperação dos ecossistemas e da biodiversidade, a reflorestação e recuperação de florestas e a contenção de impactos ambientais, entre outros”, acrescenta o diploma.

O decreto reparte-se nas áreas relacionadas com pessoas, habitação, atividades económicas, agricultura, ambiente, conservação da natureza e florestas, e infraestruturas e equipamentos.

As medidas previstas “aplicam-se a incêndios rurais de elevada dimensão ou gravidade, conforme definido por resolução do Conselho de Ministros que fixa os respetivos âmbitos temporal e geográfico”, mediante fundamentação da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) e Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).

A notícia da Lusa indica que o apuramento de danos e avaliação competirá às autarquias, que reportam à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) os danos apurados, com a estimativa de custos definida em vistoria conjunta por técnicos dos municípios e da CCDR.

Ver também:

AHRESP pede apoio financeiro do Governo para empresas afectadas pelos incêndios

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