A Associação Nacional de Agências de Viagens (ANAV) saudou o adiamento do regime fiscal das Maldivas que iria obrigar as empresas que vendem viagens para o país a pagar um imposto de 17% sobre as suas operações.
O Governo das Maldivas tinha previsto começar a aplicar o novo imposto a 1 de Outubro, mas acabou por adiar para 1 de Abril de 2027.
Em comunicado, a ANAV sublinha que o período adicional até Abril de 2027 “deve ser utilizado para reavaliar o regime, ouvir as associações internacionais do sector e clarificar as regras antes de qualquer nova entrada em vigor”.
O presidente da Associação, Miguel Quintas, citado na nota de imprensa, afirmou que, apesar de tudo, adiar não resolve o problema. “As questões relacionadas com a burocracia, os custos de cumprimento e o impacto sobre as margens das empresas continuam por resolver”.
“O objectivo deve ser encontrar uma solução que permita às Maldivas arrecadar receita sem penalizar as empresas que investem para promover o destino e colocam essas viagens no mercado”, defendeu Miguel Quintas.
A Associação considera que a aplicação do imposto a intermediários estrangeiros “poderá representar custos adicionais, novas obrigações de registo, reporte e maior complexidade administrativa para empresas que não têm presença física nas Maldivas”.
A ANAV também defende que devem ser salvaguardadas “as reservas e contratos já existentes, evitando que alterações fiscais introduzidas posteriormente criem custos inesperados para empresas que venderam viagens com base em condições comerciais previamente acordadas”.
O novo imposto de 17% sobre as margens e os serviços de intermediação relacionados com as Maldivas será aplicado a agências de viagens, operadores turísticos, plataformas de reservas, bancos de camas, operadores charter e outros intermediários.
Em finais de Setembro, a ANAV divulgou a sua posição sobre a medida, destacando que obriga as empresas estrangeiras a registarem-se localmente e a apresentarem declarações fiscais, uma situação que “penaliza quem promove e vende as Maldivas internacionalmente, acrescentando custos, burocracia e riscos”.
Além disso, o regime não prevê qualquer limiar mínimo, o que “significa que uma pequena agência portuguesa poderá ficar sujeita às mesmas obrigações fiscais que uma grande plataforma internacional, independentemente do volume de negócio realizado”, acrescentou na altura a ANAV. Clique para ler: ANAV pede suspensão do novo imposto das Maldivas sobre intermediação.
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