A Associação Nacional de Agências de Viagens (ANAV) está a pedir a suspensão do novo regime fiscal das Maldivas, que a partir de 1 de Outubro vai obrigar as empresas que vendem viagens para o país a pagar um imposto de 17% sobre as suas operações.
O novo imposto de 17% sobre as margens e os serviços de intermediação relacionados com as Maldivas será aplicado a agências de viagens, operadores turísticos, plataformas de reservas, bancos de camas, operadores charter e outros intermediários, de acordo com o comunicado da Associação.
A ANAV defende que a nova medida, que obriga as empresas estrangeiras a registarem-se localmente e a apresentarem declarações fiscais, “penaliza quem promove e vende as Maldivas internacionalmente, acrescentando custos, burocracia e riscos”.
Além disso, o regime não prevê qualquer limiar mínimo, o que “significa que uma pequena agência portuguesa poderá ficar sujeita às mesmas obrigações fiscais que uma grande plataforma internacional, independentemente do volume de negócio realizado”, acrescenta a ANAV.
Perante esta situação, a Associação liderada por Miguel Quintas “defende a suspensão da entrada em vigor do regime, a abertura de uma consulta com as associações e empresas internacionais do sector, a criação de um limiar mínimo de registo, a exclusão das margens e remunerações de intermediários estabelecidos fora das Maldivas e a clarificação da compatibilidade do novo imposto com os regimes europeus de IVA”.
A ANAV considera ainda “essencial garantir a confidencialidade da informação comercial das empresas e, caso o regime avance, estabelecer um período transitório adequado”.
“Um destino turístico deve facilitar a venda, não criar uma administração fiscal paralela dentro de cada agência e de cada operador estrangeiro”, afirmou Miguel Quintas, presidente da ANAV, citado na nota de imprensa.
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