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APG Platform já vende voos e serviços da TAP via NDC

A APG anunciou que já está a comercializar voos, serviços e produtos auxiliares da TAP via NDC (New Distribution Capability), uma ligação que permite às companhias aéreas apresentarem conteúdo mais rico às agências de viagens.

O NDC (New Distribution Capability) é uma ligação XML criada pela Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA) que permite às companhias aéreas apresentarem conteúdo mais rico e ancillaries (produtos e serviços auxiliares) directamente às agências de viagens. O NDC foi criado para substituir o antigo padrão EDIFACT (Electronic Data Interchange for Administration, Commerce and Transport), utilizado desde a década de 1980 na ligação entre companhias aéreas, GDS (sistemas de reservas) e agências de viagens.

O novo acordo entre a APG e a TAP, de acordo com um comunicado, significa que mais de 1.500 agências de viagens de 120 países ligadas à APG Platform passam a poder “reservar, emitir, anular, reembolsar e adicionar serviços auxiliares, como malas, equipamento específico, embarque prioritário e refeições especiais, em toda a rede TAP”.

Citado no comunicado, Justin Jovignot, director de Estratégia Comercial e Distribuição, afirmou que “a TAP Air Portugal está feliz com a parceria com a APG, que tem feito um trabalho pioneiro na promoção da tecnologia NDC por todo o mundo”.

“A TAP continua a promover conteúdos NDC através deste canal e continua empenhada em melhorar as suas capacidades de retalho em benefício dos agentes de viagens”, acrescentou Justin Jovignot.

Citada na mesma nota, Heloise Parrain, directora da APG Platform, destacou que “o NDC está a mudar a distribuição das companhias aéreas, que não evoluiu nos últimos 40 anos, e permite que as companhias aéreas realmente promovam o seu produto”.

“A APG oferece uma ferramenta única: mistura tecnologia e comercialização, com o apoio de uma rede de confiança”, acrescentou Holoise Parrain.

A APG Platform comercializa o conteúdo de 30 companhias aéreas para agências de viagens IATA e não-IATA, permitindo combinar voos com produtos não-aéreos, como hotéis, aluguer de carros e serviços auxiliares (bagagem, refeições especiais, equipamentos desportivos, assistência, acesso a wi-fi, acesso ao lounge, etc).

A TAP prevê concluir a implementação do NDC a 1 de Janeiro de 2025 e a partir dessa data vai cobrar uma sobretaxa pelas reservas via EDIFACT. O objectivo é ter “entre 20% e 30% da distribuição através de NDC”, anunciou em Dezembro do ano passado o Chief Commercial & Revenue Officer da TAP, Mário Cruz. Clique para ler: TAP prevê ter “entre 20% e 30%” da sua distribuição via NDC em 2025 – Mário Cruz.

Para aceder ao site da APG Platform clique aqui.

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