O Governo anunciou hoje a aprovação do regime de restituição do IVA suportado e não dedutível com as despesas relativas à organização de congressos, feiras, exposições, seminários, conferências e similares.
A medida pretende apoiar “empresas que tenham como atividade principal a organização desses eventos”, segundo um comunicado.
O Decreto-Lei, que será “publicado nos próximos dias”, decorre do Acordo de Médio Prazo de melhoria dos rendimentos, dos salários e da competitividade, acordado em Concertação Social a 9 de Outubro de 2022.
A nota de imprensa especifica que pode ser objecto de restituição o montante equivalente aos 50% do IVA suportado e não dedutível, nas “despesas de transportes e viagens de negócios e do seu pessoal, incluindo as portagens”; nas “despesas respeitantes a alojamento, alimentação e bebidas”; nas “despesas de receção, incluindo as relativas ao acolhimento de pessoas estranhas à empresa”; e nas “despesas relativas a imóveis ou parte de imóveis e seu equipamento, destinados principalmente a tais receções”.
A medida torna permanente o regime excepcional e temporário publicado a 11 de Agosto para vigorar até final de 2021 e que definia que as empresas dedicadas à organização de congressos, feiras, exposições, seminários, conferências e similares, tinham a possibilidade de “restituição do montante equivalente aos 50% do IVA suportado e não dedutível, nas despesas mencionadas.
Citado no comunicado, o secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Nuno Fazenda, afirmou que “esta é uma importante medida para o setor dos eventos que, após a queda abrupta nos anos mais intensos da pandemia, volta agora à sua normal atividade”.
Trata-se de uma medida “determinante para que o setor recupere com confiança e estabilidade”, acrescentou.
“A organização de congressos, feiras, exposições, seminários e conferências é um dos rostos da economia nacional e um importante fator de afirmação internacional”, concluiu o governante.
Citado na mesma nota, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais destacou que, “com esta medida, as empresas do turismo de eventos e congressos podem ficar totalmente desoneradas de IVA”.




