A autoridade da aviação civil de Portugal divulgou as actualizações de taxas para os aeroportos portugueses para este ano, com aumentos das taxas de tráfego e de assistência em escala, designadamente em Lisboa, com uma subida em 7,59%, já a partir de Sábado, 1 de Abril.
“No aeroporto de Lisboa, as taxas reguladas, em termos gerais, apresentam um aumento médio de cerca de 7,59%”, diz a informação da ANAC, que para o Porto, segundo maior aeroporto português, diz ter deliberado um aumento de 8,38% das taxas de tráfego e de assistência em escala “que inclui o impacto da inflação (7,10%) e da recuperação de erros de estimativa associados a 2021”.
No entanto, acrescenta, “globalmente a proposta tarifária da ANA apresenta um decréscimo médio de cerca de -4,29% nas taxas reguladas”.
Situação idêntica é descrita para o Aeroporto de Faro, com a ANAC a indicar a proposta tarifária da ANA, “em termos gerais, configura um decréscimo médio de cerca de -5,26% das taxas reguladas”, embora as taxas de tráfego e de assistência em escala tenham “um aumento de 7,10% (correspondente à inflação)”.
Para os aeroportos das regiões autónomas, o comunicado da ANAC informa que nos Açores (Ponta Delgada, Santa Maria, Horta e Flores) “as taxas reguladas apresentam um aumento médio de 4,33%” e nos aeroportos Madeira e Porto Santo “o crescimento médio é de 5,88% nas taxas reguladas”.
Para Beja, a ANAC indica que “as taxas reguladas aumentam em média 5,34%”.
A ANAC informou ainda que decidiu “não aprovar provisoriamente a Taxa PMR [passageiros de mobilidade reduzida] (idêntica para o conjunto de aeroportos da rede ANA), porque “a proposta tarifária apresentada não demonstra à ANAC a adequação dos meios previstos aos níveis de tráfego estimados, devendo a ANA no prazo de 10 dias úteis enviar à ANAC os elementos necessários para tal avaliação”.
Consequentemente, acrescenta, “será mantida, provisoriamente, a taxa de PMR em 0,64 € por passageiro, até que seja possível tomar uma decisão definitiva”.
Da mesma forma, lê-se no comunicado, o Conselho de Administração da ANAC decidiu “não emitir parecer relativamente à proposta de taxa de segurança (idêntica para o conjunto de aeroportos da rede ANA), uma vez que alguns aumentos da base de custos apresentados suscitaram dúvidas quanto à sua razoabilidade”.
Também neste caso a autoridade deu dez dias para receber “os elementos necessários para tal avaliação”, acrescentado que “assim, por agora, mantém-se em vigor a taxa de segurança aprovada por Portaria, no montante de 3,54€/passageiro embarcado taxável”.




