A ANAV – Associação Nacional de Agências de Viagens está a alertar para um conjunto de cuidados a ter na compra de viagens a consultores e angariadores online.
“Quando o contacto e o processo de aquisição decorrem através de redes sociais, aplicações de mensagens ou outros canais digitais”, a ANAV recomenda assegurar que “conhece a agência responsável pela venda, que o angariador está contratualmente autorizado a representá-la e que os valores serão entregues à entidade correcta”.
“O consumidor deve confirmar a identidade do angariador, a existência de uma relação formal e verificável com a agência indicada e o âmbito dos actos que está autorizado a praticar, incluindo a apresentação de propostas, formalização de reservas, recolha de dados pessoais ou recepção de pagamentos”, sublinha a Associação liderada por Miguel Quintas.
Os pagamentos “devem ser realizados através de contas bancárias, terminais, referências, plataformas oficiais ou ligações de pagamento tituladas ou disponibilizadas pela agência de viagens”. Já os pedidos de transferência “para contas pessoais do consultor, familiares, terceiros ou entidades sem relação clara com a agência devem ser encarados com especial prudência”.
A ANAV alerta ainda para “eventuais alterações de IBAN comunicadas durante o processo de compra, especialmente através de mensagens instantâneas, SMS ou email”. Nestas situações, a alteração deve ser confirmada “através de um contacto oficial alternativo da agência”.
A ANAV recomenda a rejeição de “propostas exclusivamente verbais ou compostas apenas por mensagens dispersas nas redes sociais”.
Antes do pagamento, “deve existir uma proposta escrita com a identificação da agência responsável, o número de RNAVT, o angariador, os serviços incluídos, o preço total, as condições de pagamento e as regras de alteração, cancelamento e reembolso”.
“Após a contratação, o consumidor deve receber a documentação correspondente, incluindo confirmação de reserva, factura, bilhetes, vouchers e restantes condições aplicáveis”, acrescenta a ANAV. “Mensagens informais, conversas em redes sociais ou capturas de ecrã não substituem a documentação comercial adequada”.
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