O Parlamento Europeu aprovou esta terça-feira o acordo com o Conselho da União Europeia sobre as novas regras dos direitos dos passageiros dos transportes aéreos, com 546 votos a favor, 12 contra e três abstenções.
O acordo terá que ser confirmado pelo Conselho da UE até ao início de Agosto. As novas regras entrarão em vigor 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. A partir desse momento, os países e as empresas da UE terão um ano para se prepararem para a sua aplicação.
“Trabalhámos arduamente para garantir que os passageiros não perdessem os direitos que já tinham, assegurando simultaneamente uma melhor protecção das famílias, das pessoas com mobilidade reduzida e de outros que mais necessitam”, afirmou o vice-presidente da Comissão dos Transportes e do Turismo, Virginijus Sinkevičius, citado num comunicado do Parlamento Europeu.
O relator, Andrey Novakov, afirmou que o Parlamento Europeu está “finalmente a substituir a incerteza por regras claras, direitos mais fortes e confiança”.
Níveis de indemnização
As novas regras mantêm o direito fundamental dos passageiros ao reembolso ou ao reencaminhamento em caso de cancelamento.
Por outro lado, os passageiros vão continuar a poder exigir uma indemnização por atrasos superiores a três horas, pelo cancelamento de um voo com menos de 14 dias de antecedência ou por lhes ter sido recusado o embarque.
Os níveis de indemnização por voos atrasados ou cancelados mantêm-se e dependerão da distância do voo: 250 euros para viagens até 1.500 km, 400 euros para viagens de distância superior a 1.500 km no território da UE e outras viagens entre 1.500 km e 3.500 km, e 600 euros para todas as outras viagens mais longas.
No entanto, as companhias aéreas terão a possibilidade de reduzir 50% da indemnização relativa às suas viagens mais longas, se oferecerem aos passageiros o reencaminhamento para o seu destino final na sequência de uma perturbação na viagem, ou se o atraso à chegada for inferior a quatro horas.
As companhias aéreas poderão evitar o pagamento de indemnizações, se o atraso ou cancelamento se dever a acontecimentos fora do seu controlo. As novas regras incluem uma lista destas circunstâncias extraordinárias, designadamente catástrofes naturais, guerra, condições meteorológicas, passageiros indisciplinados ou greves dos aeroportos, da navegação aérea ou dos prestadores de serviços de assistência em escala.
Em todos os casos, as transportadoras aéreas terão que prestar assistência aos passageiros retidos em terra, nomeadamente fornecendo bebidas por cada duas horas de espera, uma refeição após três horas e, se necessário, em caso de atrasos longos, alojamento para pernoitar (até três noites, se a perturbação estiver fora do controlo da companhia aérea).
Prazos de reembolsos e indemnizações
Os passageiros que optarem pelo reembolso em vez do reencaminhamento obterão automaticamente esse reembolso, enquanto os passageiros que enfrentarem perturbações na viagem receberão instruções claras sobre a forma de apresentar um pedido de indemnização no prazo de quatro dias a contar do termo da viagem. Os passageiros não serão obrigados a ter uma conta de utilizador ou uma aplicação móvel específica para receber estas informações.
Os passageiros terão nove meses para apresentar um pedido de indemnização, enquanto as companhias aéreas terão 30 dias para pagar a mesma ou invocar circunstâncias extraordinárias, explicar por que razão a indemnização não será concedida e indicar aos passageiros os passos a seguir para apresentar uma reclamação.
‘No-show’ e bagagens
As novas regras definem que os passageiros poderão apanhar o voo de regresso de um bilhete de ida e volta, mesmo que não tenham utilizado o primeiro voo, sem incorrerem numa taxa adicional.
As novas regras também incluem o direito de transportar a bordo, sem custos adicionais, um objecto pessoal, como uma mala pequena ou mochila. Para melhorar a transparência e a comparabilidade dos preços, os eurodeputados “insistiram em obrigar as companhias aéreas, os intermediários e os portais de pesquisa a exibir sempre a tarifa aérea, incluindo a bagagem de mão, no início do processo de reserva”. No entanto, as companhias aéreas podem disponibilizar bilhetes mais baratos aos passageiros que decidirem viajar sem bagagem de mão.
As regras também definem que os passageiros deixarão de ter de pagar taxas adicionais pela correcção de erros ortográficos no nome ou pela versão impressa de um cartão de embarque, se já tiverem feito o check-in. Os passageiros terão o direito de obter cartões de embarque em formato digital no momento do check-in, sem qualquer outro pedido ou obrigação de ter uma conta de utilizador ou uma aplicação móvel específica. Além disso, não pode ser recusado o embarque aos passageiros por utilizarem a sua própria versão impressa de um cartão de embarque emitido digitalmente.
Passageiros vulneráveis
Os passageiros com deficiência e mobilidade reduzida terão direito a indemnização, reencaminhamento e assistência por parte das companhias aéreas, em caso de perda de um voo devido à incapacidade do aeroporto para os ajudar a chegar a tempo à porta de embarque.
Além disso, não serão atribuídos lugares separados às famílias com crianças, obrigando as transportadoras aéreas a colocar qualquer pessoa que acompanhe uma criança com menos de 14 anos num lugar adjacente, sem pagamento adicional. O mesmo direito aplicar-se-á aos passageiros com deficiência e mobilidade reduzida, bem como às mulheres grávidas.
Ver também:
Acordo europeu sobre os direitos dos passageiros é “injusto” para as agências de viagens – ECTAA
Companhias aéreas classificam revisão dos direitos dos passageiros como “oportunidade perdida”
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