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Tribunal Europeu nega recurso à Ryanair. Bruxelas cumpriu condições sobre o auxílio à TAP

O Tribunal Geral da União Europeia negou o recurso interposto pela Ryanair em relação à decisão da Comissão Europeia de aprovar novamente o auxílio de emergência concedido à TAP no contexto da pandemia de covid-19.

“O Tribunal Geral considera que a Comissão não violou as condições de elegibilidade relativas a um auxílio de emergência”, sublinha um comunicado divulgado hoje pelo Tribunal.

“Foi com razão que a Comissão considerou que a medida respondia a um objectivo de interesse comum, que era adequada e proporcionada”, de acordo com a mesma nota.

O Tribunal defende que “a Comissão também não pode ser acusada de ter efectuado um exame incompleto dos efeitos negativos da medida de auxílio em causa”.

“Os princípios da não discriminação, da livre prestação de serviços e da liberdade de estabelecimento também não foram violados”, sublinha o comunicado.

“O Tribunal Geral rejeita igualmente as alegações da Ryanair de que a análise efetuada pela Comissão foi incompleta e insuficiente e de que a decisão não foi suficientemente fundamentada”, acrescenta a mesma nota.

O comunicado recorda que, em Junho de 2020, Portugal notificou à Comissão Europeia uma medida de auxílio concedida a favor da TAP Air Portugal, cuja verba máxima ascende a 1,2 mil milhões de euros.

Com esta intervenção, “Portugal pretendia manter a TAP SGPS em actividade durante seis meses, entre Julho e Dezembro de 2020”.

A Comissão Europeia concluiu, em 10 de Junho de 2020, que a medida em causa constituía um auxílio de Estado, mas declarou que a medida era compatível com o mercado interno.

A Ryanair impugnou esta decisão inicial no Tribunal Geral da União Europeia, fazendo o Tribunal Geral anular a decisão, em 19 de Maio de 2021, com o fundamento de que “a Comissão não tinha indicado se a TAP SGPS pertencia a um grupo de empresas maior, o que era necessário para examinar se a TAP SGPS era elegível para um auxílio de emergência”.

Contudo, o Tribunal Geral deu à Comissão Europeia “a possibilidade de adoptar uma nova decisão no prazo de dois meses para colmatar essas lacunas”, suspendendo “os efeitos da anulação até à adopção de uma nova decisão”.

Em 16 de Julho de 2021, a Comissão Europeia adoptou uma nova decisão que aprovou o auxílio, considerando que a TAP SGPS era elegível para um auxílio de emergência.

Foi esta decisão de Julho de 2021 que a Ryanair impugnou e, hoje, o Tribunal anunciou que negou provimento ao recurso interposto pela Ryanair.

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Para aceder ao site do Tribunal clique aqui.

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