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“Pode colocar chapéu de Sol em frente às concessões” – DECO PROteste

Em resposta a relatos de informações contraditórias, a DECO PROteste recordou hoje que todas as praias marítimas em Portugal são de acesso público e de utilização livre, sendo permitido colocar o chapéu de Sol frente às concessões.

“O esclarecimento surge numa altura em que se multiplicam relatos de banhistas confrontados com informações contraditórias sobre onde podem colocar toalhas, chapéus de Sol ou outros equipamentos de praia”, indica o comunicado divulgado pela Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor.

A DECO PROteste sublinha que “todas as praias marítimas em Portugal são de acesso público e que os consumidores podem utilizar livremente as áreas não concessionadas, incluindo os espaços em frente às concessões de praia, desde que não estejam integrados em zonas de segurança devidamente delimitadas”.

Os direitos dos banhistas incluem “colocar toalhas, chapéus de Sol, para-ventos ou outros equipamentos nas áreas não concessionadas” e “permanecer no areal em frente às concessões, desde que não esteja assinalado como zona de segurança”.

Os banhistas podem “circular livremente pelos acessos públicos à praia”, “utilizar praias concessionadas sem obrigação de alugar equipamentos” e “solicitar esclarecimentos sobre os limites das concessões e zonas de segurança através da sinalização existente no local”.

Coimas até 4.000 euros por perturbar outros banhistas com música

Além dos direitos, a Associação sublinha que existem regras cujo incumprimento pode resultar em sanções significativas, incluindo “ouvir música em colunas portáteis de forma a perturbar outros utilizadores”, que “pode resultar em coimas entre 200 e 4.000 euros”.

Outra regra que pode resultar em sanções inclui “jogar futebol, raquetes ou praticar outras actividades desportivas fora das áreas expressamente destinadas para o efeito”, o que pode originar coimas até 550 euros.

“Levar animais de companhia para praias onde a sua presença não é autorizada pode ser punido com coimas até 550 euros”, e “permanecer em zonas interditas ou sinalizadas como perigosas pode dar origem a coimas entre 30 e 100 euros”.

“Circular ou estacionar veículos motorizados em praias, dunas ou arribas fora dos locais autorizados pode implicar coimas entre 250 e 2.500 euros”.

O acesso às praias “não pode ser vedado”

“Em Portugal, as praias são públicas, pelo que o acesso não pode ser vedado em nenhuma circunstância”, sublinha a Associação. “Se tentar aceder a uma praia e encontrar obstáculos, como o acesso condicionado à praia, a colocação de barreiras nos caminhos públicos ou a limitação de zonas de estacionamento públicas por parte de empreendimentos turísticos, pode denunciar às autoridades”, esclarece a DECO PROteste.

A Associação recorda que a Polícia Marítima é a autoridade responsável pela fiscalização das praias e pelo cumprimento das regras associadas à utilização do domínio público marítimo.

“Sempre que existam conflitos relacionados com acessos, ocupação do areal, incumprimento das regras de segurança ou comportamentos que perturbem os restantes utilizadores”, os banhistas devem reportar a situação à Polícia Marítima ou solicitar a intervenção dos nadadores-salvadores presentes no local.

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