O Plano Geral de Ordenamento Urbano de Madrid, o Plan Reside, que limita drasticamente as licenças para alojamento local foi aprovado e entra em vigor nas próximas semanas.
Aquando da publicação em Boletim Oficial da Comunidade de Madrid, nos próximos dias, o Plan Reside vai entrar em vigor e o Ayuntamiento de Madrid não vai permitir a operação de espaços de alojamento local em edifícios residenciais.
O alojamento local fica destinado apenas a locais que são integralmente designados para o propósito.
O objectivo deste projecto, indica o Preferente, é “proteger a qualidade de vida do residente na cidade, sem prejudicar o desenvolvimento económico”.
Desta forma, o Ayuntamiento não vai atribuir licenças para Alojamento Local em edifícios no centro histórico, enquanto que fora desta zona, as licenças são atribuídas apenas a casas que tenham acesso independente, no piso térreo ou no primeiro andar. A conversão de espaços comerciais em alojamento local também não é permitida.
No sentido de promover o regresso de residentes à capital espanhola, vão ser atribuídas vantagens na conversão de edifícios para uso residencial, como o aumento da capacidade de construção actual.
Outra medida introduzida vai permitir que edifícios como colégios, conventos e centros desportivos possam ser transformados em residências, com uma renda máxima que não pode superar 30% dos rendimentos familiares médios do bairro onde o edifício é construído.
A publicação espanhola 20minutos indica que a aposta do departamento de Urbanização de Madrid é num modelo onde este tipo de alojamentos “co-existam com outrs tipos de alojamento, ao mesmo tempo que protege os residentes dos efeitos da partilha do espaço no mesmo edifício”.
O objectivo é “proteger e recuperar o uso residencial, sobretudo no centro histórico, onde há uma maior saturação e pressão pelo aumento da presença de alojamentos turísticos”.
Também vai ser introduzida uma medida que permite que edifícios residenciais vazios possam ser recuperados e utilizados para alojamento local durante um período de 15 anos, após o qual o edifício tem de ser destinado a residências.
A acção do Ayuntamiento em relação a infracções começa com uma ordem de encerramento de actividade, que caso não seja cumprida acresce uma multa de 30.001 euros, e depois uma de 60.001 euros e finalmente uma terceira, no valor de 100.001 euros.
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