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Empresas de eventos em Portugal já podem pedir a restituição do IVA

O Turismo de Portugal anunciou que já está disponível a funcionalidade que permite às empresas de eventos a submissão on-line de pedidos de restituição do montante equivalente ao IVA.

A medida aplica-se a entidades com a classificação portuguesa de actividade económica principal 82300 – Organização de feiras, congressos e outros eventos similares.

“Este diploma torna, assim, permanente o regime de restituição do IVA relativo à organização de eventos, sendo agora possível às empresas beneficiárias pedir a restituição do montante equivalente aos 50% do IVA suportado e não dedutível, em despesas de transportes e viagens de negócios, de alojamento e alimentação, de receção e relativas a imóveis e equipamentos”, sublinha a informação do Turismo de Portugal.

As despesas consideradas incluem “transportes e viagens de negócios e do seu pessoal, incluindo as portagens”; “alojamento, alimentação, bebidas”; “receção, incluindo as relativas ao acolhimento de pessoas estranhas à empresa”; e “imóveis ou parte de imóveis e seu equipamento, destinados principalmente a tais receções”.

​​A informação acrescenta que “os pedidos de restituição devem ser apresentados, exclusivamente ​por via eletrónica, no Portal da Autoridade Tributária e Aduaneira​, utilizando as atuais credenciais de acesso (NIF da entidade + Senha de acesso), selecionando-se a opção “Cidadãos” e escolhendo no menu a opção “Serviços” » IVA » Restituições Outros Regimes IVA » Entregar pedido”.

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