Os deputados aprovaram esta terça-feira na especialidade a redução do número máximo de renovações dos contratos de trabalho temporário a termo certo, das actuais seis para quatro, segundo a agência Lusa.
A notícia da Lusa, citada na imprensa portuguesa, indica que a proposta foi aprovada no grupo de trabalho da Comissão do Trabalho, Segurança Social e Inclusão sobre alterações laborais no âmbito da Agenda do Trabalho Digno.
“O contrato de trabalho temporário a termo certo não está sujeito ao limite de duração do n.º 2 do artigo 148.º e, enquanto se mantiver o motivo justificativo, pode ser renovado até quatro vezes”, estabelece a nova norma do Código do Trabalho aprovada esta terça-feira.
A Lusa acrescenta que foi também aprovada uma proposta do PS que prevê que, ao fim de quatro anos de cedências temporárias pelas empresas de trabalho temporário ou outra do mesmo grupo, estas empresas são obrigadas a integrar os trabalhadores nos quadros.
A proposta da Lusa indica que “a duração de contratos de trabalho temporário sucessivos em diferentes utilizadores, celebrados com o mesmo empregador ou sociedade que com este se encontre em relação de domínio ou de grupo, ou mantenha estruturas organizativas comuns, não pode ser superior a quatro anos”.
“Converte-se em contrato de trabalho por tempo indeterminado para cedência temporária, o contrato de trabalho temporário que exceda o limite” de quatro renovações, indica a mesma proposta.
A Lusa acrescenta que os deputados do grupo de trabalho aprovaram ainda, por unanimidade, uma proposta do PCP relativa ao artigo do Código do Trabalho que clarifica condições de trabalho relativas ao trabalhador temporário.
“O trabalhador tem direito a férias, subsídios de férias e de Natal, bem como a outras prestações regulares e periódicas, em dinheiro ou em espécie, a que os trabalhadores do utilizador tenham direito por trabalho igual ou de valor igual”, indica a proposta do PCP.
A notícia da Lusa recorda que a proposta do Governo que altera a legislação laboral entrou no parlamento em Junho, sem o acordo da Concertação Social, tendo sido aprovada na generalidade em 8 de Julho com votos favoráveis do PS, abstenção do PSD, Chega, BE, PAN e Livre e contra da IL e PCP.
O início da discussão na especialidade iniciou-se em 29 de Novembro, estando a entrada em vigor das novas regras laborais prevista para o início deste ano.





