O Governo anunciou esta sexta-feira a aprovação do caderno de encargos da privatização da TAP sem revelar detalhes.
O caderno de encargos da privatização da TAP foi aprovado no Conselho de Ministros de quinta-feira, dia 4 de Setembro, de acordo com um comunicado divulgado esta sexta-feira, dia 5.
A nota de imprensa indica apenas que foi aprovada “uma Resolução do Conselho de Ministros que define os termos e condições do processo de reprivatização do capital social da TAP – Transportes Aéreos Portugueses, S.A., através da aprovação do respetivo caderno de encargos”.
O decreto-lei para a privatização da TAP publicado em Agosto prevê a venda de 44,9% da companhia, bem como a venda da participação que os trabalhadores não comprarem dos 5% que lhes estão reservados, de acordo com uma notícia da Lusa citada na imprensa portuguesa (para ler na “RTP” clique aqui).
O Governo diz no decreto-lei que pretende “assegurar a proteção de interesses públicos relevantes” e “otimizar o potencial de valorização da TAP, tendo em vista uma eventual futura alienação da restante participação do Estado, cujo preço incluirá, necessariamente, um prémio sobre o seu controlo exclusivo”.
O executivo procura investidores com “um plano industrial e um projeto estratégico que respeitem os objetivos delineados para o processo de reprivatização, nomeadamente quanto à localização da sede e do estabelecimento principal da TAP, assegurando as rotas estratégicas”.
O Governo pretende que sejam assumidos os “compromissos em matéria laboral, designadamente a expressa vinculação ao cumprimento, nos termos legais e constitucionais, dos direitos dos trabalhadores da TAP, bem como o respeito por todos os instrumentos de regulamentação coletiva do trabalho vigentes”.
Quanto a direitos futuros, ainda de acordo com a notícia da Lusa, o decreto-lei indica que o Conselho de Ministros pode, no caderno de encargos, determinar o direito de preferência e/ou direito de primeira oferta a favor do investidor de referência sobre futuras alienações de ações detidas ou controladas pelo Estado, bem como o de direito de venda conjunta a favor do investidor de referência sobre futuras alienações de ações detidas ou controladas pelo Estado e ainda o direito de preferência e/ou direito de primeira oferta a favor do Estado sobre futuras alienações de ações da TAP detidas ou controladas pelo investidor de referência.
A agência de notícias especifica que a venda pode ser organizada em uma ou mais etapas, podendo contemplar uma fase de aferição do cumprimento pelos interessados dos critérios previstos, uma fase de apresentação de propostas não-vinculativas de aquisição, uma de apresentação de propostas vinculativas e outra de negociação.
Até à liquidação física das compras e vendas de ações, o Conselho de Ministros pode, a qualquer momento, suspender ou extinguir o processo de reprivatização, por razões de interesse público, sem que nenhum interessado ou proponente tenha direito a qualquer indemnização ou compensação.
Os resultados da TAP no primeiro semestre revelam prejuízos de 70,7 milhões de euros, o que significa um agravamento de 45,9 milhões de euros em relação ao período homólogo do ano passado.
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