A TAP poderá ter que pagar até 300 milhões de euros a tripulantes que foram contratados a prazo e deveriam ter sido integrados no quadro como efectivos, após uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça sobre contratos a prazo.
De acordo com uma notícia avançada hoje pelo “Diário de Notícias”, o Supremo Tribunal de Justiça decidiu a 12 de Dezembro sobre uma disputa legal que se arrasta há vários anos entre a TAP e dezenas de tripulantes cujos contratos a termo não foram renovados em 2020/2021, anos de pandemia de covid-19.
De acordo com o “Diário de Notícias”, o Supremo Tribunal concluiu que os contratos a prazo na TAP estavam mal fundamentados e que os trabalhadores em causa deveriam estar integrados no quadro de pessoal como efectivos, desde o primeiro dia, pelo que lhes é devido o pagamento de retroativos.
A decisão, de acordo com o mesmo jornal, abre a porta a que cerca de dois mil tripulantes admitidos na TAP com contratos a prazo, desde 2006, possam fazer a mesma exigência.
A decisão do Supremo contou com a ajuda de um parecer jurídico elaborado em 2021 por Maria do Rosário Ramalho, actual ministra do Trabalho, feito a pedido do Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil (SNPVAC).
Citado pelo “Diário de Notícias”, o presidente do SNPVAC, Ricardo Penarróias, garantiu que “o sindicato teve sempre uma postura positiva e pró-activa sobre este tema” e chamou a atenção dos vários ministros dos sucessivos Governos, “desde Pedro Nuno Santos, João Galamba e Miguel Pinto Luz, bem como dos CEO da TAP”.
“Diga-se, em abono da verdade, que o único que tentou realmente fazer alguma coisa foi o actual presidente da companhia, Luís Rodrigues”, acrescentou Ricardo Penarróias.
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