A Câmara do Funchal, na Madeira, aprovou esta quinta-feira o regulamento de aplicação de uma taxa turística, que estará em consulta pública durante 30 dias e entrará em vigor no dia 1 de Outubro.
A taxa turística será de dois euros por pessoa, por noite, até um máximo de sete noites seguidas, abrangendo todas as unidades de alojamento do município, de acordo com uma notícia da agência Lusa citada na imprensa portuguesa.
Os hóspedes que residam na região, crianças com idade igual ou inferior a 12 anos, assim como portadores de deficiência com incapacidade igual ou superior a 60% estão isentos de pagamento da taxa turística.
As entidades cobradoras receberão o valor equivalente a 2,5% das taxas cobradas, acrescido do IVA (imposto sobre o consumo) à taxa legal em vigor.
Para quem chegar ao Funchal por via marítima, a taxa turística só entrará em vigor no dia 1 de Janeiro de 2025.
A notícia da Lusa recorda que, a 10 de Janeiro, a Associação de Municípios da Região Autónoma (AMRAM) anunciou que as 11 autarquias do arquipélago passariam a cobrar uma taxa turística de dois euros a partir do segundo semestre deste ano, mas, actualmente, apenas o município de Santa Cruz cobra taxa turística.
Em Fevereiro, no Congresso da Associação da Hotelaria de Portugal (AHP), realizado no Funchal, Bernardo Trindade, presidente da Associação, defendeu que a taxa turística na Madeira deveria ser regional “por uma questão de equidade”, opondo-se ao plano do Funchal de aplicar uma taxa municipal. Clique para ler: Hotelaria contra taxa turística municipal no Funchal “por uma questão de equidade”